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Reforma Tributária: entenda como se preparar

Tempo de Leitura: 3 min

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A maior mudança fiscal em décadas chegou.

Descubra o que a Reforma Tributária significa para você, produtor rural Cooperado COPLACANA, e saiba, nesta matéria, os passos estratégicos para se adequar a todas as alterações, sempre com o auxílio da COPLACANA, a sua Cooperativa.

Conforme explicou Antonio Carnelos do Prado, Gerente Fiscal Tributário da COPLACANA, a Reforma Tributária em debate no Brasil é uma proposta de simplificação.

O objetivo central é desburocratizar a maneira como os impostos sobre o consumo são cobrados, eliminando a complexidade e reduzindo a chamada “guerra fiscal” entre os estados, buscando aumentar a justiça tributária entre os diferentes setores da economia brasileira.

Para atingir a simplificação, cinco importantes tributos incidentes sobre o consumo serão extintos: o ICMS (estadual), o ISS (municipal) e os federais PIS, COFINS e IPI.

No lugar deles, surgem dois novos tributos, baseados no conceito de IVA (Imposto sobre Valor Agregado):

  1. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, substitui o ICMS e o ISS.
  2. CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): de competência da União, substitui o IPI, PIS e COFINS.

Em resumo, teremos um único Imposto sobre Valor Agregado Dual (IBS + CBS).

Quem se enquadra?

A reforma tributária atinge diretamente todo produtor rural, independentemente do porte.

Neste momento, é incerto afirmar se a carga tributária total irá aumentar ou diminuir.

O foco principal é a simplificação da tributação sobre o consumo. E este é um ponto importante que exige análise do Cooperado. A obrigatoriedade de se enquadrar no regime regular de IBS e CBS depende do seu faturamento:

  • Se faturar menos de R$ 3,6 milhões por ano (por propriedade): você não será obrigado a se enquadrar no regime regular de IBS e CBS e, da mesma forma, não poderá se creditar de IBS e CBS sobre suas compras.
  • Se faturar mais de R$ 3,6 milhões por ano: você estará automaticamente enquadrado no regime regular de IBS e CBS.

O que fazer?

A decisão de se enquadrar ou não no regime regular, se você faturar menos de R$ 3,6 milhões, precisa ser analisada. Optar pelo regime regular pode permitir que você se credite dos impostos pagos em suas compras (insumos, máquinas, etc.). Consulte seu contador!

O que muda na nota fiscal

A partir de 5 de janeiro de 2026, toda nota fiscal terá que ter destaque de IBS e CBS.

Fique atento: durante todo o ano de 2026, o destaque do IBS e CBS será simbólico, sem efeito no preço dos produtos ou obrigatoriedade de recolhimento desses impostos.

A obrigatoriedade marca o início da transição, e é fundamental não deixar para a última hora a análise estratégica e a adequação de seus sistemas.

Orientações

Com a reforma, o Cooperado deve avaliar com o seu contador os impactos ao seu negócio.

Isso dará condições de analisar se será necessário a contratação de mais pessoas ou adequação de processos.

A boa notícia é que a COPLACANA irá orientá-lo!

A Cooperativa tem um atendimento de WhatsApp com uma opção dedicada à Reforma Tributária, no qual suas dúvidas serão direcionadas para o time Fiscal/Tributário, que tratará os assuntos e retornará com a orientação necessária para que você esteja preparado para as mudanças.

Entre em contato agora mesmo e converse com nossos especialistas!

WhatsApp: (19) 3401-2200